O REE permite, na prática, comparar o rendimento de um processo de cogeração com um rendimento elétrico de uma central que produza, exclusivamente, energia elétrica. Segundo a legislação (Decreto-Lei n.º 538/99), o REE deveria ser maior ou igual que 55%, que correspondia, na altura, ao rendimento mais elevado de produção de energia elétrica numa central termoelétrica em Portugal. Atualmente, no nosso país, o REE depende ainda da possível utilização de recursos renováveis. Sendo representado pela seguinte expressão: